
O Plenário do CONFEA, em sua reunião
de 7 de abril de 2008, aprovou a solicitação
para a prorrogação dos trabalhos do GT
Tecnólogos apresentada pela Associação
Nacional dos Tecnólogos (Decisão
PL 0257/2008), cuja reunião de instalação
está agendada para o dia 16 de maio de 2008,
às 14 horas, na sede do CONFEA, em Brasília.
O presidente da ANT, Tecg Jorge Guaracy Ribeiro, está
otimista com o andamento dos trabalhos e diz "ter
a certeza que a confiança e o respeito que têm
sido arduamente conquistados pela categoria junto ao
Conselho Federal através da atuação
da Entidade que preside; deverá render frutos,
se estendendo aos Conselhos Regionais, onde se dá
o efetivo contato dos Profissionais com o Sistema e
onde ocorrem os atos de discriminação
profissional, com o cerceamento ao exercício
da profissão de Tecnólogo de forma plena,
de acordo com as competências adquiridas na sua
graduação, onde há casos em que
ao arrepio da Lei, os dirigentes insistem em afirmar
que a formação do Tecnólogo não
é de nível superior, se negando a reconhecer
e respeitar a importância da profissão,
buscando através da aplicação de
uma legislação totalmente ultrapassada,
submeter o profissional Tecnólogo a uma condição
de subordinação e inferioridade aos profissionais
graduados bacharéis, afrontando a Lei (NOTA
TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007) numa mistura
de velhos paradigmas estabelecidos, visão preconceituosa
sobre a profissão a qual se opõem, egocentrismo
corporativo e a tentativa de transformar formas de graduação
(...O ensino superior possui apenas graduações,
a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura,
Bacharelado e Graduação Tecnológica...-
NT DPAI nº001/2007.)
em "graus de graduação", buscando
desta forma, o proveito próprio com o estabelecimento
de condições desiguais para o exercício
profissional, obrigando ao Tecnólogo, por força
de Resoluções, a submeter o exercício
da sua profissão a supervisão de um profissional
Bacharel, como se incompetente fosse, inerente as competências
adquiridas na sua Graduação Tecnológica.
Esta situação permite o estabelecimento
da prática perversa de apropriação
da produção técnica do profissional
Tecnólogo pelo profissional Bacharel, pois na
condição de responsável técnico
pela atividade a qual não é permitido
o Tecnólogo se responsabilizar, um geralmente
assina os documentos técnicos e o outro executa
anonimamente o trabalho na condição de
desenhista-projetista, assistente ou auxiliar técnico,
supervisor e tantas outras denominações
e eufemismos para evitar o reconhecimento da profissão,
que pelo seu grau de essencialidade e potencialidade,
assusta aqueles que não se sentem a altura de
disputar o mercado de trabalho pela competência
e pela empregabilidade, necessitando de medidas restritivas
e protecionistas para sobreviver tentando perpetuar
um modo de produção do início século
passado, na contramão da história, sem
se darem conta que aqueles que não acompanham
o processo evolutivo, sucumbem a ele".
Mas a situação começa a se reverter,
com a manifestação de alguns CREA em discutir
a questão da situação dos Tecnólogos
e a adoção e estabelecimento da Política
de Inclusão, Reconhecimento, Integração
e Valorização Profissional do Tecnólogo,
proposta pela Associação Nacional, referendada
pelo Fórum de Valorização Profissional
dos Tecnólogos realizado na 64ª SOEAA e
teve moção de apoio aprovada pelo 6º
CNP.
Nesta segunda etapa dos trabalhos, devera ser dado
continuidade ao trabalho de diagnóstico da situação
dos profissionais junto aos CREA e ainda uma atuação
voltada a busca de soluções para o estabelecimento
imediato de uma normatização que possa
por um fim nas demandas jurídicas decorrentes
das atribuições profissionais concedidas
pelo Conselho aos Tecnólogos, cujos custos e
resultados geram desperdícios e desgastes.
São Paulo, 13 de Maio de 2008
|