Dia 30 de Novembro
Solenidade de Abertura: Composição da
Mesa: Tecg. Civil Jorge Guaracy Ribeiro - presidente
da ANT, Eng. Civil Marcos Túlio de Melo - presidente
do CONFEA, Tec. Edif. Lino Gilberto Gilberto da Silva
-conselheiro federal/coordenador do GT Tecnólogos,
e Tecg. Civil José Paulo Garcia - presidente
do SINTESP
Dia 1º de Dezembro
O Papel do Tecnólogo no Desenvolvimento do País:
O tema foi desenvolvido a partir da exposição
do Eng. Civil Clóvis Nascimento, coordenador
nacional do Projeto Pensar o Brasil - Construir o Futuro
da Nação, que apresentou a concepção
e os objetivos do projeto, além do trabalho desenvolvido
e do estágio de organização (www.confea.org.br
- banner Pensar o Brasil), sendo que o teor das manifestações
dos participantes foi de muito entusiasmo e admiração,
destacando-se a intervenção do Tecg. Miguel
Madeira, membro da Coordenação Nacional
do Projeto, que ressaltou a importância trabalho
que está sendo desenvolvido e do seu engajamento
e participação no processo.
Foi consenso que a participação da categoria,
por meio dos seus dirigentes e lideranças, é
de fundamental importância, no sentido de buscar
a construção de espaços de inclusão
e integração, por meio da participação
em todas as instâncias de decisão e espaços
de formulação de políticas. Dessa
forma, é possível contribuir não
só na defesa de interesses corporativos, mas
acima desses interesses, contribuir com o nosso conhecimento
e capacitação profissional, para o efetivo
desenvolvimento da Nação. Tal esforço
traz o reconhecimento e a legitimação
da categoria profissional dos Tecnólogos, perante
as profissões afins e da sociedade em geral,
rompendo deste modo com os paradigmas estabelecidos
desde os tempos do Império, no que se refere
aos bacharéis perante o imaginário coletivo
da Nação.
Deste modo concluiu-se que o profissional Tecnólogo
da Engenharia deve ter, mais do que a participação;
o compromisso assumido de ajudar por todos os meios
disponíveis a Pensar o Brasil e Construir o Futuro
da Nação na qual o Tecnólogo terá
reconhecido o seu valor e a importância da sua
contribuição no desenvolvimento do País.
Os Rumos do Ensino Tecnológico na Área
da Engenharia: O tema foi desenvolvido pela Profª.
Me. Caetana Rezende, coordenadora geral de políticas
de educação profissional e tecnológica
da SETEC, cuja explanação sobre o tema,
suscitou algumas discussões, onde ficou evidenciada
que a iniciativa de criação de entidade
nacional voltada ao Ensino Tecnológico das modalidades
vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, anunciada na abertura
dos trabalhos do II Fórum, concretiza uma necessidade
urgente da existência de discussão sobre
o tema, não só no sentido de se garantir
qualidade e níveis de excelência na formação
dos profissionais, como também estabelecer uma
conexão concreta e produtiva entre o universo
do ensino e o mundo do trabalho.
O Exercício Profissional: Atribuições
e Responsabilidade Técnica do Tecnólogo
da Engenharia: Para participar do desenvolvimento do
tema foram convidados os coordenadores nacionais das
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial,
de Engenharia Civil, de Engenharia Elétrica e
de Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo
que a discussão central foi em torno da Resolução
0313, de 1986, que "dispõe sobre o exercício
profissional dos Tecnólogos das áreas
submetidas à regulamentação e fiscalização
instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 dez
de 1966, e dá outras providências",
além da situação do Tecnólogo
na Nova Sistemática de Atribuições
Profissionais definida pela Resolução
1010, de 2005, e a sua efetiva solução
para a situação a que estão submetidos
os Tecnólogos vinculados ao Sistema.
Algumas questões foram levantadas, e dados os
devidos esclarecimentos para cada uma delas, sendo que
ficou acordado que: A resolução 1010 não
revoga as Resoluções 0313/86 e 0218/73,
mantendo-se esta legislação para aqueles
profissionais graduados antes do nova sistemática
e tampouco os profissionais enquadrados nas Resoluções
0313/86 e 0218/73 podem pedir revisão das suas
atribuições profissionais de acordo com
a Resolução 1010.
Conforme discutido no I Fórum, realizado no
Rio de Janeiro, integradoà 64ª SOEAA/6º
CNP, a situação do exercício da
profissão do Tecnólogo vinculado ao Sistema
CONFEA/CREA, está expressa na "Carta do
Rio de Janeiro ... Entendemos que a profissão
de Tecnólogo da Engenharia, criada há
mais de 30 anos, cujo exercício está submetido
a fortes impactos negativos, decorrente entre outros
fatores, da adversidade que o graduado enfrenta em relação
ao Conselho Profissional, sofrendo variados graus de
discriminação, gerados pelos paradigmas
estabelecidos na nossa sociedade e praticados por significativos
segmentos profissionais do Sistema, levando um enorme
contingente de graduados a não se registrarem
no Conselho, exercendo a profissão informalmente,
sob o comando de profissionais com grau de bacharel,
denominados plenos, que se apropriam desta produção
na condição de responsáveis técnicos.
A superação da atual situação
dos profissionais Tecnólogos vinculados ao Sistema
CONFEA/CREA, passa pela elaboração e adoção
de uma política de inclusão sócio-profissional,
voltada ao estabelecimento de condições
mínimas de respeito ao direito de escolha e exercício
da profissão de forma digna e plena, de modo
compatível com a formação acadêmica
e ao direito de representação nas instâncias
do Conselho em todos os níveis. Pelo fortalecimento
da identidade e do caráter da profissão
e a compreensão do papel que cabe ao Tecnólogo
nos processos produtivos, e a sua indispensável
contribuição para o crescimento e desenvolvimento
tecnológico do País...".
Do processo de discussões sobre o tema proposto
ficou bastante claro que a situação estabelecida
decorre fundamentalmente de dois fatores:a legislação
extremamente restritiva ao exercício profissional
do Tecnólogo no âmbito do CONFEA é
forte fator de desestímulo ao exercício
da profissão, remetendo o profissional ao exercício
informal, sem registro no Conselho, atuando sob tutela
do profissional bacharel em Engenharia, dentro do espírito
da Resolução 0313/86, que descaracteriza
o profissional, remetendo-o a uma condição
de incapaz, pela impossibilidade de se responsabilizar
pela produção técnica realizada
no âmbito das competências adquiridas na
sua graduação.
Outro aspecto ainda abordado, se refere à condição
de legalidade da resolução, diante do
fato de que a característica fundamental do profissional
de nível superior vem do princípio da
autonomia profissional e da responsabilidade sobre a
sua produção, sendo que este princípio
está afrontado pela situação estabelecida,
assim como também pelo o que estabelece a Lei
nº 5.194 nos seus artigos 17, 19, 20, 21,22 e 23
e respectivos parágrafos, do capítulo
II do Título I sobre Responsabilidade e Autoria.
O outro fator decorre da falta de regulamentação
da profissão, que defina em texto de lei, as
atribuições do exercício profissional
do Tecnólogo, sendo que calcado nesta situação,
o Conselho extrapola nas atribuições estabelecidas
pela Lei nº 5.194/66, no artigo 27 da Sessão
I, do Capítulo II, do Título II, que trata
"Da instituição do Conselho e suas
Atribuições" ao legislar sobre o
assunto. Diante da situação, foram propostos
dois encaminhamentos, a saber:
No que se refere à regulamentação
da profissão, a proposta apresentada segue no
sentido de que seja solicitada a convocação
de Audiência Pública para aprofundar as
discussões relativas ao Projeto de Lei nº
2.245/2007 em tramitação na Câmara
dos Deputados, tratando da regulamentação
da profissão do Tecnólogo, posto que existem
muitas controvérsias em relação
ao texto apresentado e da relação que
guarda com o texto do PL 4731/94 (PLC90/01), arquivado
através de recurso regimental do Senado, onde
sua tramitação sofreu enorme resistência
da área médica, da engenharia e de setores
da SETEC/MEC, cuja visão sobre a matéria
está contemplada no projeto ora tramitando no
Congresso Nacional.
A proposta apresentada pelo Fórum foi acatada
pelo II Encontro de Lideranças, posto que houve
uma avaliação consensual, de que o projeto
deverá sofrer elevado nível de resistência
na sua tramitação, pelo seu caráter
genérico e abrangente e as restrições
contidas nos Verbetes 1 e 2 da CTASP causando mais atrasos
e prejuízos ao segmento dos profissionais das
modalidades que lutam pela regulamentação
da profissão desde 1994.
Sobre a questão da Resolução 0313/86,
em que tenham sido pesadas as considerações
sobre o grau de dificuldade e os impactos para concretizar
a proposta de solicitação de anulação
da Resolução, a mesma foi aprovada por
unanimidade tanto pelos participantes do Fórum,
como do II Encontro de Lideranças, tendo sido
eleita de forma inequívoca, como o maior obstáculo
para o processo de Inclusão, Reconhecimento,
Integração e Valorização
Profissional do Tecnólogo, havendo ainda manifestação
no sentido de se buscar amparo para o pleito no âmbito
do Poder Judiciário.
Dia 02 de Dezembro
Caráter e a Identidade da Profissão do
Tecnólogo da Engenharia: O tema foi desenvolvido
pelo Prof. Paulo Roberto Wollinger, diretor do Departamento
de Regulação e Supervisão da Secretaria
de Educação Superior do MEC, e pelo Prof.
Paulo César Pereira, presidente do CONCEFET -
Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação
Profissional e Tecnológica, sendo que das exposições
feitas pelos convidados, e colocações
pelos participantes do Fórum, ressaltam o posicionamento
do prof. Paulo Cesar em relação à
resolução 0313/86, não só
pelo caráter negativo que ela reflete na identidade
profissional do Tecnólogo, gerando baixa estima
e desestímulo ao exercício profissional,
como também dos reflexos que esta legislação
leva à sala de aula, gerando questionamentos
aos docentes pelo corpo discente das Instituições
de Ensino da Rede Federal, sobre a condição
a qual o Tecnólogo está submetido, provocando
alto grau de evasão escolar em busca de profissões
de maior prestígio e de melhor aceitação
pela sociedade.
Por parte do Prof. Paulo Wollinger, que proferiu verdadeira
aula magna sobre o assunto, ressalte-se sua afirmação
no que se refere à caracterização
do nível superior pela autonomia profissional
e a conseqüente responsabilidade pela sua atuação
e produção profissional, não cabendo
nenhum tipo de tutela a nível profissional, deixando
claro ainda, que pela legislação vigente,
não existem níveis de graduação
da forma com faz intuir a Resolução 1010/05,
quando estabelece níveis Técnico Nível
Médio, graduação Tecnológica
e graduação Plena, dando a entender que
o graduado Tecnólogo está em grau inferior
ao graduado bacharel em Engenharia.
A exposição e a discussão do tema
levou à conclusão de que o assunto requer
certo grau de discussão, devendo-se dedicar mais
tempo para elaboração do assunto, assim
também como o seu grau de importância para
a sobrevivência e consolidação da
profissão, havendo por parte dos expositores
do tema, o compromisso explícito de engajamento
neste trabalho.
Solenidade de Encerramento - Entrega do Premio ANT
- Tecnólogo do Ano 2008.
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