MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
NOTA TÉCNICA DPAI Nº
001 / 2007
Assunto: Resposta ao e-mail sobre Cursos Superiores
de Tecnologia como Graduação Plena.
Interessados: Tecgº. Décio Moreira, Presidente
do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo,
Srª Maria Inês Gianini, Divisão de
Desenvolvimento de Pessoal, DRH-4 / SMG, Prefeitura
Municipal de São Paulo.
O Presidente do Sindicato de Tecnólogos de São
Paulo, senhor Décio Moreira, por solicitação
de um tecnólogo afiliado, prejudicado em concurso
público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal
Tributário Municipal I, cujo edital exige curso
de graduação plena, solicita a esta Diretoria
esclarecimentos.
O argumento da Divisão de Desenvolvimento de
Pessoal da Prefeitura de São Paulo, para rejeitar
a inscrição de tecnólogos ao referido
concurso, é que:
Segundo o Ministério da Educação,
Tecnólogo é um curso superior de curta
graduação que visa formar profissionais
para atender campos específicos do mercado de
trabalho. Os cursos de graduação de formação
tecnológica podem ser uma opção
para uma inserção mais rápida no
mercado de trabalho. É possível, posteriormente,
fazer um curso de graduação plena, com
aproveitamento dos créditos correspondentes às
disciplinas já cursadas.
Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei 9394/96, a educação escolar
brasileira não apresenta mais graduação
curta, longas ou plena, cuja terminologia não
deve mais ser empregada. O ensino superior possui apenas
graduações, a saber, em três formas
equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação
Tecnológica. As graduações tecnológicas,
ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo
grau que as demais formas, cujos diplomas têm
validade nacional de nível superior, e, estes
cursos estão sujeitos aos mesmos processos de
avaliação e regulação da
educação superior, inclusive ao Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES.
Por terem cargas horárias menores que alguns
cursos de bacharelado, freqüentemente os cursos
de tecnologia são indevidamente confundidos com
os Cursos Seqüenciais, estes não são
graduações, ainda que sejam de nível
superior.
Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão
aptos a assumir função de nível
superior, prestar concursos para esse nível,
bem como proceder a estudos de pós-graduação
em nível de especialização, mestrado
e doutorado. Tais atribuições são
garantidas pela seguinte legislação:
" Lei 9394/96 - Lei de diretrizes e bases da educação
nacional;
" Parecer CNE/CP 29/2002 - Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Profissional
de Nível Tecnológico.
" Resolução CNE/CP nº 03, de
18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização
e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
" Decreto 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe
sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação
de instituições de educação
superior e cursos superiores de graduação
e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Pelo exposto, solicitamos a vossa senhoria a revisão
das normas para concurso público nesta prefeitura,
considerando tecnólogos como aptos a participar
do processo seletivo em condições de igualdade
aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas,
para provimento de vagas com exigência de nível
superior.
Brasília, 17 de janeiro de 2007.
98° da Educação Profissional no Brasil
Paulo Wollinger
Coordenador Geral de Desenvolvimento e
Modernização da Educação
Profissional
De acordo,
Jaqueline Moll
Diretora do Departamento de Políticas e
Articulação Institucional
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